15/10/2020 | 19:03 | Toledo News
Novo decreto libera reabertura de cinemas, teatros e casas de eventos em Toledo
Divulgação

A Prefeitura do município de Toledo divulgou na edição desta quinta-feira (15), do seu Órgão Oficial, o decreto de Nº 939/2020, que altera o decreto de Nº 910/2020 e traz novas recomendações no combate ao novo Coronavírus (Covid-19). As principais novidades do novo decreto são relacionadas a flexibilização do horário de várias atividades, além da liberação para a reabertura dos cinemas, teatros, casas de eventos, playgrounds, clubes e tabacarias. O documento também prevê o fim do toque de recolher entre às 23h00 e às 06h00.

Os teatros, cinemas, casas de eventos, tabacarias e playgrounds poderão retomar as suas atividades desde que atendam a todas as normas sanitárias, que visam combater a contaminação pelo novo Coronavírus.

As principais determinações são quanto ao quantitativo de pessoas presentes em cada estabelecimento, que não poderá superar os 50%; antes e após cada evento o espaço precisará ser higienizado; existe a necessidade de aferição da temperatura de todos os presentes; além da manutenção da distância de dois metros dos demais e obrigatoriedade da utilização de máscara por parte de todos os envolvidos nos eventos.

Para as casas de eventos, salões, clubes, associações comunitárias, recreativas e afins, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações recomenda-se a interdição das pistas de dança.

Do mesmo modo está revogado o limite de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. A partir de agora eles poderão executar as suas atividades conforme o horário estabelecido em seu alvará de funcionamento

O que continua fechado

Apesar da liberação de inúmeros setores, algumas atividades ainda não podem ser executadas; são elas os Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs); Centros Culturais; Centro de Eventos e similares; aulas presenciais no ensino regular; atendimento no Aquário Municipal; atendimento nos restaurantes populares; agenda aberta no Paço Municipal; reuniões da Estratégia Saúde da Família (ESF); e o transporte coletivo urbano nos horários considerados de pico das 07h00 às 09h00 e das 17h00 às 19h00.

Mesmo com a liberação de algumas atividades e a flexibilização de outras, o poder público municipal orienta a população no sentido de que mantenham todos os cuidados sanitários solicitados pelos Órgãos de Saúde. Por isso utilize máscara cobrindo toda a boca e nariz, lave as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool em gel 70%, mantenha a distância mínima de 1,5 metros dos demais e evite aglomerações.

CLIQUE AQUI e confira o decreto de Nº 939/2020 na íntegra

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Publicado em 17/04/2024 as 12:09