23/06/2022 | 18:49 | RPC Maringá
Acusado de espancar e deixar namorada em estado vegetativo vai a júri popular
RPC
O acusado de espancar e deixar a namorada em estado vegetativo, em Paiçandu, no norte do Paraná, irá a júri popular por violência doméstica, tentativa de feminícidio e lesão corporal. A decisão da Justiça foi publicada na noite de quarta-feira (22).

Michele de Souza Brito foi agredida com socos e chutes na cabeça durante um churrasco, em 7 de setembro de 2019, quando tinha 32 anos. Agora, ela vive sem movimentos, sem conseguir falar e é alimentada por sonda, como sequelas das agressões, segundo a família.

A decisão foi assinada pela juíza substituta Sâmia Zaperlon, da 1ª Vara Criminal de Maringá, também no norte. A data do júri será marcada posteriormente.

A juíza aceitou as acusações feitas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), de que Wheber de Oliveira Filho, de 32 anos, deve ser julgado por tentativa de feminicídio, com as qualificadoras de uso de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil.

Conforme a investigação, durante uma discussão, ele derrubou a namorada no chão e deu vários chutes e pisões na cabeça dela. Os médicos que atenderam a Michele relataram que ela chegou ao hospital com o crânio deformado.

O acusado fugiu após o crime e foi preso apenas em dezembro de 2020, no Mato Grosso do Sul.

Já em novembro de 2021, ele foi ouvido pela Justiça de Maringá e admitiu que discutiu com a vítima após ver mensagens no celular dela, mas que não se lembrava de como foram as agressões.

Decisão
Essa decisão contraria a defesa do réu, que pediu à Justiça que o caso não fosse julgado como tentativa de feminicídio, mas como lesão corporal grave, sem intenção de matar, que é um tipo de crime que não vai a júri popular e tem pena que varia de dois a oito anos de prisão.

De acordo com a sentença de pronúncia, o acusado será julgado pelos crimes de violência doméstica; tentativa de feminícidio, com as qualificadoras de motivo fútil, impossibilidade de defesa e meio cruel; e lesão corporal.

A juíza também escreveu "para a garantia da ordem pública, o acusado não poderá recorrer em liberdade, pois trata-se de crime de acentuada gravidade no caso concreto, considerado como hediondo pelo ordenamento pátrio, e, ademais, em liberdade, o pronunciado poderá colocar em risco a credibilidade da justiça".
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